quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Bufetes escolares e máquinas de venda automática

Despacho 8127/2021 de 17 de agosto estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre:

- os alimentos que podem ou não ser disponibilizados; 

- as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares; 

- as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação. 

Este Despacho aplica-se à oferta de bens alimentares e às ementas a disponibilizar à população escolar, através de meios próprios dos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação ou de empresas privadas contratadas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares ou pelos Municípios. Estas normas terão aplicação a partir do ano letivo 2021/22.

Ano letivo 2021-2022


 Prestes a iniciar um novo ano letivo, a equipa de Promoção e Educação para a Saúde deseja a todos e a todas um ano cheio de escolhas saudáveis para assim serem felizes!