O Despacho 8127/2021 de 17 de agosto estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente informação sobre:
- os alimentos que podem ou não ser disponibilizados;
- as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares;
- as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Este Despacho aplica-se à oferta de bens alimentares e às ementas a
disponibilizar à população escolar, através de meios próprios dos
estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da
Educação ou de empresas privadas contratadas pela Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares ou pelos Municípios. Estas normas terão aplicação a
partir do ano letivo 2021/22.
Sem comentários:
Enviar um comentário